932/04-2
Relator: VIEIRA DA CUNHA
fundamento de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, por via de recurso. II - O artº 653º nº4 C.P.Civ. continua a exigir a presença dos mandatários das partes ... venda executiva, fosse o Estado, fosse o Exequente, fosse o adquirente, tal conhecimento, facto que neutraliza o requisito da publicidade registal, tornando-o irrelevante