92-0173
Relator: BRAVO SERRA
A consagração normativa da dispensa da autorização previa ou da comunicação ao
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Relator: BRAVO SERRA
A consagração normativa da dispensa da autorização previa ou da comunicação ao
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consequentemente, que comece a correr, a partir dessa notificação errada, o prazo de impugnação contenciosa, além de, eventualmente, haver lugar a responsabilidade da Administração pelos prejuízos causados
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Uma Universidade integrada na Administração Pública de um Estado- -Membro
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª As universidades são pessoas colectivas de direito público e gozam
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A Lei nº 108/88, de 22 de Setembro, aprovada para desenvolvimento
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O director-geral de Protecção das Culturas é, por inerência, presidente
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1 - Enferma dos vícios de incompetência por falta de competência e por