Parecer n.º 324/2000
Relator: HENRIQUES GASPAR
termos do artigo 15º, nºs. 5 e 6, da Lei nº 108/88, as universidades podem alterar os seus quadros de pessoal, dependendo a alteração de aprovação ministerial no caso ... diversos dos previstos no estatuto do pessoal dirigente, desde que se verifiquem os pressupostos enunciados no artigo 2º, nº 5, do Decreto-Lei nº 49/99, de 22 de Junho