92-0624
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
jurisdição fiscal meios processuais que revelem alguma afinidade ou conexão com materia fiscal tipica, desde que, neste ambito, não se vise a definição do direito aplicavel a uma relação juridico
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
jurisdição fiscal meios processuais que revelem alguma afinidade ou conexão com materia fiscal tipica, desde que, neste ambito, não se vise a definição do direito aplicavel a uma relação juridico
Relator: SOUSA BRITO
não ligadas a dirimição de conflitos, a acção executiva não envolve na sua tramitação tipica - e dessa tramitação aqui se trata - uma situação qualificavel como de composição de um litigio
Relator: TAVARES DA COSTA
fiscais, no que toca a processos executivos. VI - Com efeito, na sua formulação tipica, a acção executiva não envolve qualquer julgamento - uma actividade de cariz declaratoria a culminar na apreciação
Relator: GUILHERME DA FONSECA
fiscais, no que toca a processos executivos. XIV - Com efeito, na sua formulação tipica, a acção executiva não envolve qualquer julgamento - uma actividade de cariz declaratorio a culminar na apreciação
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Para a determinação da competência em razão da matéria é necessário