Parecer n.º 144/1988
Relator: GARCIA MARQUES
processos de transgressão fiscal que seguem a forma ordinaria, revela-se necessaria, para que o processo possa prosseguir, a dedução da acusação, a qual, assim, se configura como condição
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Relator: GARCIA MARQUES
processos de transgressão fiscal que seguem a forma ordinaria, revela-se necessaria, para que o processo possa prosseguir, a dedução da acusação, a qual, assim, se configura como condição
Relator: BRAVO SERRA
estão reservadas em bloco aos tribunais tributarios de primeira instancia pelo Codigo de Processo Tributario, deixa intocado, sem o descaracterizar, o cerne da missão que a Constituição confiou aos orgãos ... supostamente deveria ser prosseguida pelos dois tribunais que se vem referindo, cumpre acentuar que, no caso vertente, a desaplicação normativa ocorrida se reportou a um processo de execução fiscal para
Relator: BRAVO SERRA
estão reservadas em bloco aos tribunais tributarios de primeira instancia pelo Codigo de Processo Tributario, deixa intocado, sem o descaracterizar, o cerne da missão que a Constituição confiou aos orgãos ... supostamente deveria ser prosseguida pelos dois tribunais que se vem referindo, cumpre acentuar que, no caso vertente, a desaplicação normativa ocorrida se reportou a um processo de execução fiscal cujo
Relator: RIBEIRO MENDES
execuções com penhoras efectivadas sobre os mesmos bens, deve ser determinada a sustação dos processos com penhoras mais recentes, abrindo-se um concurso na execução mais antiga e possibilitando ... primeira parte, do Codigo de Processo Tributario e aplicavel a todas as penhoras decretadas em processo de execução fiscal que corra perante as repartições de finanças ou ainda, em Lisboa
Relator: SOUSA E BRITO
287/93, de 20 de Agosto) importa, antes de mais, determinar da necessidade de prosseguimento da presente indagação de constitucionalidade. A resposta não pode deixar de ser afirmativa, sendo certo estabelecer ... diploma, se continuam a reger, "ate final, pelas regras de competencia e de processo vigentes nessa data". II - Relativamente a questão de fundo, este Tribunal - e em concreto esta secção
Relator: SOUSA BRITO
287/93, de 20 de Agosto) importa, antes de mais, determinar da necessidade de prosseguimento da presente indagação de constitucionalidade. A resposta não pode deixar de ser afirmativa, sendo certo estabelecer ... diploma, se continuam a reger, "ate final, pelas regras de competencia e de processo vigentes nessa data". II - Relativamente a questão de fundo, este Tribunal - e em concreto esta secção
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – A decisão de mérito, proferida em embargos de terceiro deduzidos como
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A remissão legal constante do nº 3 do artigo 57º não