92-0623
Relator: SOUSA BRITO
287/93, de 20 de Agosto) importa, antes de mais, determinar da necessidade de prosseguimento da presente indagação de constitucionalidade. A resposta não pode deixar de ser afirmativa, sendo certo estabelecer ... patentemente diversa conceptualização juridica de que estava revestida e as (...) diversas funções que devia prosseguir justificava aquela diferenciação" de regimes de cobrança de dividas a Caixa Geral de Depositos, relativamente