Parecer n.º 144/1988
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Nos processos de transgressão fiscal que seguem a forma ordinaria, revela
8 resultados nos descritores e sumários · 11 no texto integral
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Nos processos de transgressão fiscal que seguem a forma ordinaria, revela
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
atribuídas pela lei, como é próprio do direito público, onde, ex vi do princípio da legalidade, só é permitido o que estiver legalmente previsto. IV.- Aqui se inscrevem os atos
Relator: GUILHERME DA FONSECA
execução não fiscal - que, se não fora a disciplina contida no mencionado preceito legal tinha penhorado o bem e, sustada a execução, tinha podido reclamar o seu credito na execução ... garantia do direito do credor a satisfação do seu credito conjugada com o principio constitucional da proporcionalidade ou da proibição do excesso
Relator: RIBEIRO MENDES
criação de uma impenhorabilidade de certos bens acarrete so por si uma violação do principio constitucional da igualdade. VII - No caso "sub judicio", o conflito ou colisão de direitos ... pratica dos creditos de terceiros durante longos periodos, sem que estes tenham a possibilidade legal de por termo a tal suspensão, salvo atraves do pagamento da divida do executado
Relator: BRAVO SERRA
I - O n. 1, por si ou em conjugação com o n
Relator: BRAVO SERRA
I - O n. 1, por si ou em conjugação com o n
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - A atribuição aos Tribunais Tributarios de competencia para proceder a cobrança
Relator: RIBEIRO MENDES
criação de uma impenhorabilidade de certos bens acarrete so por si uma violação do princípio constitucional da igualdade. V - No caso sub judicio, o conflito ou colisão de direitos ... pratica dos creditos de terceiros durante longos periodos, sem que estes tenham a possibilidade legal de por termo a tal suspensão, salvo atraves do pagamento da divida do executado