92-0623
Relator: SOUSA BRITO
tramitação tipica - e dessa tramitação aqui se trata - uma situação qualificavel como de composição de um litigio. IV - Quanto a eventual violação do principio da igualdade, nas decisões anteriores deste
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Relator: SOUSA BRITO
tramitação tipica - e dessa tramitação aqui se trata - uma situação qualificavel como de composição de um litigio. IV - Quanto a eventual violação do principio da igualdade, nas decisões anteriores deste
Relator: TAVARES DA COSTA
fiscais, no que toca a processos executivos. VI - Com efeito, na sua formulação tipica, a acção executiva não envolve qualquer julgamento - uma actividade de cariz declaratoria a culminar na apreciação ... juridica, a emissão de um juizo destinado a compor um litigio - limitando-se, em principio, a adopção das providencias adequadas a satisfação de direitos ja previamente reconhecidos no titulo executivo
Relator: GUILHERME DA FONSECA
fiscais, no que toca a processos executivos. XIV - Com efeito, na sua formulação tipica, a acção executiva não envolve qualquer julgamento - uma actividade de cariz declaratorio a culminar na apreciação ... juridica, a emissão de um juizo destinado a compor um litigio - limitando-se, em principio, a adopção das das providencias adequadas a satisfação de direitos ja previamente reconhecidos no titulo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
pessoas colectivas de direito publico, designadamente a Caixa Geral de Depositos não viola o principio da igualdade. IV - O aditamento do artigo 214 a Constituição, nomeadamente ... jurisdição fiscal meios processuais que revelem alguma afinidade ou conexão com materia fiscal tipica, desde que, neste ambito, não se vise a definição do direito aplicavel a uma relação juridico
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Para a determinação da competência em razão da matéria é necessário