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  1. TCONSTsó sumário

    92-0667

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    teve em vista a celeridade do processo de execução, considerando a natureza dos interesses em causa e a informalidade da tramitação daquele tipo de processo. II - Para alem das normas ... momento posterior a Segunda Revisão Constitucional, merce da qual passou a ser fixada directamente pela Constituição a competencia material dos tribunais administrativos e fiscais. VI - Por consequencia, para alem