Parecer n.º 144/1988
Relator: GARCIA MARQUES
processos de transgressão fiscal que seguem a forma ordinaria, revela-se necessaria, para que o processo possa prosseguir, a dedução da acusação, a qual, assim, se configura como condição
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Relator: GARCIA MARQUES
processos de transgressão fiscal que seguem a forma ordinaria, revela-se necessaria, para que o processo possa prosseguir, a dedução da acusação, a qual, assim, se configura como condição
Relator: BRAVO SERRA
estão reservadas em bloco aos tribunais tributarios de primeira instancia pelo Codigo de Processo Tributario, deixa intocado, sem o descaracterizar, o cerne da missão que a Constituição confiou aos orgãos ... caso vertente, a desaplicação normativa ocorrida se reportou a um processo de execução fiscal para a forma de cujo pagamento nunca poderia ter lugar a autorização do Ministro das Finanças
Relator: BRAVO SERRA
estão reservadas em bloco aos tribunais tributarios de primeira instancia pelo Codigo de Processo Tributario, deixa intocado, sem o descaracterizar, o cerne da missão que a Constituição confiou aos orgãos ... reportou a um processo de execução fiscal cujo objectivo era a realização coactiva de um credito da Caixa Geral de Depositos, para a forma de cujo pagamento nunca poderia
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma objecto deste recurso deixou de vigorar por o Codigo
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O regime introduzido pelo artigo 193 do entretanto revogado Codigo de
Relator: BRAVO SERRA
Remete para os fundamentos constantes dos Acordãos 331/92 e 353/92, acrescentando que
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Para a determinação da competência em razão da matéria é necessário
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Os incidentes jurisdicionais suscitados em processo de execução fiscal que corra junto
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A competência dos tribunais comuns, quanto às matérias que lhe podem
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – A decisão de mérito, proferida em embargos de terceiro deduzidos como
Relator: ARTUR DIAS
I – Nos termos dos artºs 211º, nº 1, da Constituição; 66º do
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A remissão legal constante do nº 3 do artigo 57º não