TCONSTsó sumário
95-0153
Relator: GUILHERME DA FONSECA
direito patrimonial do credor em execução não fiscal - que, se não fora a disciplina contida no mencionado preceito legal tinha penhorado o bem e, sustada a execução, tinha podido reclamar
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
direito patrimonial do credor em execução não fiscal - que, se não fora a disciplina contida no mencionado preceito legal tinha penhorado o bem e, sustada a execução, tinha podido reclamar
Relator: RIBEIRO MENDES
afecta o interesse no conhecimento do presente recurso, uma vez que tambem a nova disciplina processual tributaria mantem expressamente a solução da primeira parte do corpo do artigo
Relator: MESSIAS BENTO
credor o consiga. III - Num tal caso, o credor que, se não fora a disciplina que se contem no artigo 300, n. 1, do Codigo de Processo Tributario, tinha penhorado
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A remissão legal constante do nº 3 do artigo 57º não