95-0153
Relator: GUILHERME DA FONSECA
possibilidade da sua realização coactiva, a custa do patrimonio do devedor. II - O artigo 300, n. 1, primeira parte, do Codigo de Processo Tributario, ao estabelecer que, uma vez penhorados
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
possibilidade da sua realização coactiva, a custa do patrimonio do devedor. II - O artigo 300, n. 1, primeira parte, do Codigo de Processo Tributario, ao estabelecer que, uma vez penhorados
Relator: MESSIAS BENTO
credito. Este direito ha-de englobar a possibilidade da sua realização coactiva, a custa do patrimonio do devedor. II - O facto de o credor comum ter que esperar ... fora a disciplina que se contem no artigo 300, n. 1, do Codigo de Processo Tributario, tinha penhorado o bem e, sustada a execução, tinha podido reclamar o seu credito
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Para a determinação da competência em razão da matéria é necessário
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Os incidentes jurisdicionais suscitados em processo de execução fiscal que corra junto
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A competência dos tribunais comuns, quanto às matérias que lhe podem
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – A decisão de mérito, proferida em embargos de terceiro deduzidos como
Relator: ARTUR DIAS
I – Nos termos dos artºs 211º, nº 1, da Constituição; 66º do
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A remissão legal constante do nº 3 do artigo 57º não