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  1. TCONSTsó sumário

    93-0163

    Relator: MESSIAS BENTO

    credito. Este direito ha-de englobar a possibilidade da sua realização coactiva, a custa do patrimonio do devedor. II - O facto de o credor comum ter que esperar ... fora a disciplina que se contem no artigo 300, n. 1, do Codigo de Processo Tributario, tinha penhorado o bem e, sustada a execução, tinha podido reclamar o seu credito