135 resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 3

    1251/09.8TBFIG.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    Tribunal do Trabalho é o competente para apreciar o pedido formulado pela autora de reparação dos danos não patrimoniais resultantes de acidente que vitimou mortalmente o seu filho, quando este ... trabalhava por conta da ré e que, no entender daquela, foi devido a culpa desta, por falta de condições de segurança no trabalho e por não ter tomado as precauções

  2. TRCcitado por 3

    13/13.2TJCBR.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    Entre os tribunais de competência especializada contam-se os tribunais do trabalho (art. 78.º, al. d) da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), que conhecem em matéria ... acordo com o art. 85.º, al. b), a competência dos tribunais de trabalho para conhecer das questões emergentes de relações de trabalho subordinado e de relações estabelecidas com vista

  3. TRCcitado por 2

    966/03.9TBACB.C1

    Relator: FERREIRA DE BARROS

    18º da Lei dos Acidentes de Trabalho (Lei n.º 100/97, de 13/09), prevê a indemnização por danos não patrimoniais emergentes de acidente de trabalho provocado pele entidade empregadora ... resultante da falta de observância das regras de segurança, higiene e saúde no trabalho. II -Tal indemnização é determinada nos termos da lei geral. III -Os tribunais de trabalho são

  4. TRCcitado por 1

    2410/06.0TBVIS.C1

    Relator: SILVA FREITAS

    vigência e âmbito de aplicação, à data da verificação do acidente de trabalho, do contrato de seguro do ramo acidentes de trabalho que foi celebrado entre a ora recorrente ... importando saber se esse contrato abrange ou não os danos resultantes do acidente de trabalho em causa e que foram sofridos pelo 2.º Réu, ou seja, se esse acidente

  5. TRCcitado por 1

    373/12.2TTGRD.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    funcionário público a pessoa colectiva de direito público de natureza empresarial, os tribunais do trabalho não têm competência material para conhecer do pedido de suspensão da cessação de funções motivada ... termos da cedência prevejam a suspensão do estatuto de funcionário público do trabalhador e a sua sujeição, em matéria de direitos e deveres, ao regime do Código do Trabalho

  6. TRC

    593/05.6TTAVR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    alínea p) do artº 85º da L.O.F.T.J. prescreve que os Tribunais do Trabalho são competentes, em matéria cível, para conhecer “das questões reconvencionais que com a acção tenham as relações ... alínea o) do citado preceito refere-se a relações conexas com a relação de trabalho por acessoriedade, complementaridade ou dependência. III – Tratam-se de questões de que os Tribunais

  7. TRC

    150/05.7TTVIS.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    Constituição, da norma do nº 1 do artº 77º do Código do Processo do Trabalho, na interpretação segundo a qual o tribunal superior não pode conhecer das nulidades da sentença ... tribunal da 1ª instância e para que o possa fazer. III – No contrato de trabalho podemos dizer que ao lado das obrigações principais que o caracterizam, para efeitos de qualificação

  8. TCONSTsó sumário

    91-0020

    Relator: RIBEIRO MENDES

    partir da Lei Organica dos Tribunais Judiciais de 1977, os tribunais de trabalho foram integrados na ordem dos tribunais judiciais, constituindo tribunais de competencia especializada. A especialidade do Direito ... Trabalho, no plano adjectivo, refere-se a lei processual, mas ja não a uma jurisdição autonoma, distinta da dos tribunais judiciais. II - Não tem suscitado duvidas de constitucionalidade a solução

  9. TC-CONFsó sumário

    000271

    Relator: SA NOGUEIRA

    atraso no pagamento de salários aos trabalhadores, em violação do estatuído no art. 93 da regulamentação aprovada pelo DL n. 49408, de 24.11.1969, constitui contravenção prevista e punida ... daquele diploma, cujo conhecimento compete aos tribunais do trabalho, de acordo com as regras do DL n. 17/91, de 10 de Janeiro. II - Surgindo conflito negativo de jurisdição sobre essa

  10. TC-CONFsó sumário

    000264

    Relator: SA NOGUEIRA

    atraso no pagamento de salários aos trabalhadores, em violação do estatuído no art. 93 da regulamentação aprovada pelo DL n. 49408, de 24.11.1969, constitui contravenção prevista e punida ... daquele diploma, cujo conhecimento compete aos tribunais do trabalho, de acordo com as regras do DL n. 17/91, de 10 de Janeiro. II - Surgindo conflito negativo de jurisdição sobre essa

  11. TCONSTsó sumário

    89-0005

    Relator: VITAL MOREIRA

    referidas no artigo 46, n. 2, do primeiro daqueles diplomas (elementos da Inspecção do Trabalho); - a norma do mesmo artigo 57 do Decreto-Lei n. 491/85, enquanto define os tribunais ... neste dominio alterações de caracter adjectivo e processual: assim, e a Inspecção-Geral do Trabalho, atraves das suas delegações e subdelegações, que compete o processamento das contra-ordenações laborais (artigo

  12. TRE

    210/14.3T8FAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    qualificação jurídica feita pela parte; ii. é da competência material da secção do trabalho conhecer da acção em que os Autores invocam a existência de contratos de trabalho por tempo ... A/2008, de 27 de Fevereiro, os contratos se tenham convertido em contratos de trabalho em funções públicas; iii. pese embora os referidos contratos de trabalho se terem convertido em contratos

  13. TC-CONFsó sumário

    053/17

    Relator: MARIA BENEDITA URBANO

    acidente sofrido por um trabalhador, beneficiário do Rendimento Social de Inserção, a exercer funções para um município, no âmbito de um contrato emprego-inserção+, no tempo e no local ... trabalho, deve ser considerado como acidente de trabalho, nos termos dos artigos 8.º e 9.º da Lei n.º 98/2009, de 04.09. II – Não tendo o trabalhador