TCONSTsó sumário
87-0355
Relator: RAUL MATEUS
plano criminal, uma vez que a lei n. 34/87, de 16 de Julho não sanciona penalmente tal procedimento, mas no plano politico, com a eventual perda da relação de confiança
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Relator: RAUL MATEUS
plano criminal, uma vez que a lei n. 34/87, de 16 de Julho não sanciona penalmente tal procedimento, mas no plano politico, com a eventual perda da relação de confiança
Relator: RAUL MATEUS
estabelecem o dever de pagar impostos, ora pelos preceitos que pressupõem a possibilidade de sancionamento, no campo do direito sancionatorio publico, de quem quer que se furte ao cumprimento desse
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Efetuado este périplo pelo regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª- É inconstitucional, por violação do princípio da igualdade, a norma
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A Lei n 64/93, de 26 de Agosto, revogou a Lei