93-0043
Relator: BRAVO SERRA
acordão recorrido, da desconformidade constitucional de todas as normas cuja inconstitucionalidade ele vem arguir perante aquele tribunal (ou pelo menos, de uma certa interpretação dessas normas) e, por outro lado
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Relator: BRAVO SERRA
acordão recorrido, da desconformidade constitucional de todas as normas cuja inconstitucionalidade ele vem arguir perante aquele tribunal (ou pelo menos, de uma certa interpretação dessas normas) e, por outro lado
Relator: RIBEIRO MENDES
tenha a disponibilidade da habitação em causa, desconsiderou a reserva de intimidade privada do arguido, sendo por isso inconstitucional. XIII - A lei organica não pode prescindir do consentimento do visado
Relator: MESSIAS BENTO
I - O acordão recorrido não aplicou a norma do artigo 76, n
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - Independentemente da questão do obrigatório acatamento do caso julgado decorrente do
Relator: MARIO AFONSO
I - Afirmar que determinada interpretação, dada pelo tribunal recorrido, não poderia ter
Relator: MONTEIRO DINIS
Juntos ao processo requerimentos de desistencia da queixa apresentada contra o arguido e de aceitação por parte deste daquela desistencia, o Tribunal Constitucional deles não toma conhecimento, atenta a natureza ... precisão e nitidez suficientes para cumprir a mais que uma função de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre os poderes (a competencia
Relator: VITAL MOREIRA
28/82, de 15 de Novembro), que a decisão recorrida tenha aplicado norma anteriormente arguida de inconstitucional, não e admissivel recurso de despacho saneador se a questão de constitucionalidade apenas tiver ... daquele recurso de constitucionalidade que consiste na efectiva aplicação pela decisão recorrida das normas arguidas de inconstitucionalidade. III - A jurisdição constitucional so conhece da inconstitucionalidade de normas e não
Relator: RAUL MATEUS
necessariamente o assento que a ele se reporta. III - O direito de defesa do arguido, garantido no artigo 32, n. 1 da Constituição, vigora em qualquer situação ou grau ... nada, nega afinal a liberdade de escolha dos meios mais apropriados a posição do arguido
Relator: RAUL MATEUS
necessariamente o assento que a ele se reporta. III - O direito de defesa do arguido , garantido no artigo 32, n. 1, da Constituição, vigora em qualquer situação ou grau ... nada , nega afinal a liberdade de escolha dos meios mais apropriados a posição do arguido
Relator: HENRIQUES GASPAR
quando a norma respeitar a matéria sancionatória e for de conteúdo mais favorável ao arguido - artigo 282º, nº 3; 3ª. Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade podem também ser limitados
Relator: MESSIAS BENTO
reclamante, por nulidades do Acordão do Tribunal Constitucional, arguiu igualmente, nulidades cometidas pelo Tribunal recorrido antes da prolacção do Acordão de que foi interposto recurso para o Tribunal Constitucional
Relator: MARIO DE BRITO
referido despacho n. 5/84, não interessa averiguar se concorre a inconstitucionalidade material contra ele arguida, por violação do principio da gratuitidade do serviço nacional de saude. Mas ja importa saber