17/14.8TBPPS.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
para dirimir tal litígio é o tribunal comum e não o administrativo. 2.- Trata-se de figuras de direito privado, sujeito a regras dessa natureza, em que o Município ... objecto de acto administrativo, nem as partes contratantes o submeteram a um regime de direito administrativo, nem o regime substantivo das relações entre as partes contratantes é regulado por normas