016/12
Relator: RUI BOTELHO
clube de futebol, por violação do princípio da especialidade do fim, com fundamento na nulidade, por falta de poderes, de duas deliberações, uma da Direcção outra da Assembleia Geral, cuja
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Relator: RUI BOTELHO
clube de futebol, por violação do princípio da especialidade do fim, com fundamento na nulidade, por falta de poderes, de duas deliberações, uma da Direcção outra da Assembleia Geral, cuja
Relator: ELISA SALES
I - A alínea b) do n.º 1 do artigo 170.º
Relator: SILVA RATO
I - É legítimo ao cônjuge cuja lesão decorra da prática, pelo outro
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - A ausência, ou insuficiência, de elementos sobre as condições pessoais e
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Nos casos de reenvio do processo para novo julgamento, ainda que
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Após a decisão que absolve o réu da instância por incompetência absoluta
Relator: PAULO REIS
I - No âmbito do processo de inventário notarial, tramitado à luz do
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
I - A conclusão da falta do dolo e de liberdade de decisão
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O direito surge apenas com a decisão humana que liga as
Relator: MOREIRA DAS NEVES
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Para os efeitos da parte final do artigo 99.º, n
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A regra para definir o valor da causa é a do
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Uma vez que, no caso em apreço, o recurso de revisão interposto
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - A acção especial emergente de acidente de trabalho (99º a 140º
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Nos termos do artigo 697.º, n.º 1, do C.P.C., o
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A sentença ou despacho que haja recaído unicamente sobre a relação
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
- Os Juízos de Execução são competentes para tramitar as execuções de sentença
Relator: AFONSO CABRAL
1. Quando a autora pretende reagir contra a situação criada pela decisão
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A acção destinada a obter a emenda da partilha, ao abrigo