Parecer n.º 77/1987
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
O projecto de artigos acerca da responsabilidade internacional do Estado por factos
14 resultados
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
O projecto de artigos acerca da responsabilidade internacional do Estado por factos
Relator: GREGÓRIO JESUS
defesa, ainda que para umas e outras, enquanto isoladamente consideradas, fosse competente o foro administrativo. VI – Actos de gestão pública são os que se compreendem no exercício de um poder
Relator: CARVALHO MARTINS
debate, segundo a versão apresentada em juízo. É competente, em razão da matéria, o foro administrativo quando, além da qualidade da pessoa responsável, exista um facto que seja característico
Relator: CORREIA DE MESQUITA
qual não ha sujeição especial do particular ao interesse publico, deve ser intentada no foro comum a acção em que o Estado, com fundamento no incumprimento duma clausula desse contrato
Relator: TINOCO DE FARIA
quando for oportuno, a sua adesão; 2 - Convenção sobre os acordos de escolha de foro - Não se ve obstaculo decisivo a que Portugal adira a esta Convenção, mas, pelas razões
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. A decisão pode estar mal motivada ou insuficientemente motivada, mas só
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I-A competência funcional para a decisão quanto ao pedido de alteração
Relator: REGINA ROSA
I – A competência material afere-se pela relação litigiosa submetida à apreciação
Relator: CARVALHO MARTINS
Gestão pública é a praticada no exercício de uma função pública para
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - O prazo estabelecido no nº 1 do artigo 62º do Decreto
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º - No exame da "CONVENÇÃO, ESTABELECIDA COM BASE NO ARTIGO K. 3
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- As servidões administrativas constituem encargos que recaem sobre certos imóveis, em
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Tratamento de Lixos da Região do