07401/02
Relator: Eugénio Sequeira
1. O dever de fundamentação dos actos de liquidação dimanava então, directamente
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Relator: Eugénio Sequeira
1. O dever de fundamentação dos actos de liquidação dimanava então, directamente
Relator: HELDER ROQUE
modalidades contratuais, como seja o da declaração de nulidade, por vício de forma, do contrato-promessa celebrado, o da declaração de nulidade e de inexistência do contrato de trespasse ... sinal. 3. Estando subjacente ao pedido formulado pelo autor um contrato-promessa, resultante de actos preparatórios que visavam a conclusão de um contrato de trespasse, não se tendo provado, porém
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
A falta de comunicação do trespasse em 15 dias ao senhorio e
Relator: EVA ALMEIDA
I - O título do documento não define o tipo de negócio que
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O regime supletivo de bens do casamento não é facto sujeito
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Formulando o réu um pedido reconvencional invocando benfeitorias, não pode o
Relator: TELES PEREIRA
I – Não tendo a questão da legitimidade processual sido resolvida em concreto
Relator: JACINTO MECA
I – Antes da alteração introduzida ao nº 3 do artº 115º do
Relator: ROSA TCHING
1º- A declaração de trespasse do arrendado é uma declaração recipienda, não
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A concessão dos alvarás de empreiteiro de obras públicas, industrial de