657/05.6TBPCV.C2
Relator: TÁVORA VÍTOR
locado pelo trespassante sob pena de aquele poder resolver o contrato. 3) Cumpridas as formalidades legais para a transferência do arrendamento e na falta de aceitação das rendas o locatário
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Relator: TÁVORA VÍTOR
locado pelo trespassante sob pena de aquele poder resolver o contrato. 3) Cumpridas as formalidades legais para a transferência do arrendamento e na falta de aceitação das rendas o locatário
Relator: TELES PEREIRA
limitou a fazer uma referência genérica sobre tal aspecto, não ocorre caso julgado formal acerca desse pressuposto – artº 510º, nº 3, CPC. II – O liquidatário de uma massa falida goza
Relator: Eugénio Sequeira
eivado de algum dos vícios conducentes à sua anulação; 3. Encontra-se formalmente fundamentado o acto de liquidação de IRS, rendimentos da categoria C, por o contribuinte ter procedido ... obtido na sua totalidade como as mais-valias obtidas; 7. Não padece do vício formal de falta de fundamentação, a sentença recorrida cujas premissas conduzem, necessariamente, à decisão alcançada
Relator: SERRA BAPTISTA
pacifica, sendo antes bem melindrosa, a questão de saber se a invocação da nulidade formal de um negócio jurídico pode ser paralisada quando a mesma constitua abuso de direito ... Parece-nos, contudo, que se devem aferir caso a caso as razões determinantes do formalismo exigido para a validade do negócio jurídico e se o mesmo não for de todo
Relator: EVA ALMEIDA
atípicos) que celebraram. II - Nos contratos em que a redução a escrito constitui formalidade “ad substantiam”, conhecida a vontade real das partes, esta prevalece desde que tenha um mínimo
Relator: CAMPOS COSTA
concessão de exploração ou mesmo de gerencia (por entretanto haver sido rescindido); 2 - E formalmente valida e, alem disso, não infringe o artigo 20 do Decreto
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
A falta de comunicação do trespasse em 15 dias ao senhorio e
Relator: PAULO AMARAL
O recebimento das rendas pelo senhorio, pagas pelo cessionário do trespasse, como
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se o locatário alegou a existência de um trespasse para
Relator: SANDRA MELO
1. Para se estar perante um trespasse é mister que o objeto
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I. Trespasse define-se como o contrato que consiste na transmissão a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O regime supletivo de bens do casamento não é facto sujeito
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Por herança jacente tem-se a herança aberta mas ainda não
Relator: CARLOS MOREIRA
1 A factualidade essencial a considerar na decisão é apenas a que
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O estabelecimento comercial constitui uma organização concreta de bens e meios
Relator: SILVA RATO
As condições de validade dos contratos regem-se pela lei vigente à
Relator: JACINTO MECA
I – Antes da alteração introduzida ao nº 3 do artº 115º do
Relator: ROSA TCHING
1º- Não tendo as partes, no contrato promessa de trespasse, fixado qualquer
Relator: HELDER ROQUE
1. Não tendo as partes celebrado o contrato definitivo de trespasse, a