575/05.8TBILH.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
falta de comunicação do trespasse em 15 dias ao senhorio e o não reconhecimento da trespassária como arrendatária constituem fundamento de resolução do contrato de arrendamento nos termos do disposto
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
falta de comunicação do trespasse em 15 dias ao senhorio e o não reconhecimento da trespassária como arrendatária constituem fundamento de resolução do contrato de arrendamento nos termos do disposto
Relator: HELDER ROQUE
1. Não tendo as partes celebrado o contrato definitivo de trespasse, a
Relator: Eugénio Sequeira
eivado de algum dos vícios conducentes à sua anulação; 3. Encontra-se formalmente fundamentado o acto de liquidação de IRS, rendimentos da categoria C, por o contribuinte ter procedido ... totalidade como as mais-valias obtidas; 7. Não padece do vício formal de falta de fundamentação, a sentença recorrida cujas premissas conduzem, necessariamente, à decisão alcançada
Relator: PAULO AMARAL
O recebimento das rendas pelo senhorio, pagas pelo cessionário do trespasse, como
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se o locatário alegou a existência de um trespasse para
Relator: EVA ALMEIDA
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Muito embora a qualificação dum negócio jurídico não se confunda com
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
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Relator: SANDRA MELO
1. Para se estar perante um trespasse é mister que o objeto
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – A transmissão de um crédito sobre terceiro no âmbito da transmissão
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Uma declaração confessória de dívida, quando inserta num documento particular cuja
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1. Não sendo necessária em 2009 a celebração de escritura pública para
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I. Trespasse define-se como o contrato que consiste na transmissão a
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Por herança jacente tem-se a herança aberta mas ainda não
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I- Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O estabelecimento comercial constitui uma organização concreta de bens e meios
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O estabelecimento comercial é susceptível de transmissão, desde logo através de
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) A transferência da posição de arrendatário independentemente de autorização do senhorio
Relator: SILVA RATO
I – A declaração negocial é anulável, desde que declaratário tenha conhecimento, ou