9 resultados nos descritores e sumários · 12 no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    256/13.9TBVPA.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    depósito bancário, que se configura como mútuo irregular, a entrega do dinheiro ao Banco transfere para este a respectiva propriedade, com a obrigação de restituição ao titular da conta ... titulares da conta, já não proprietários do dinheiro depositado, mas meros credores do Banco, é-lhes inteiramente aplicável o enquadramento normativo das obrigações solidárias, regulado nos arts. 512º

  2. TRG

    87/24.0T8VRL.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    normalidade dos casos de idêntica natureza. IV. Os co-titulares de uma conta bancária solidária beneficiam da presunção legal de que metade do respectivo saldo pertence a cada um deles ... pertence numa proporção diferente da presumida metade. V. Estando em causa uma conta bancária, a elisão da presunção legal referida será expectavelmente feita por meio de prova documental, reportada

  3. TRG

    148/07.0TBPVL.G1

    Relator: RITA ROMEIRA

    levantar a totalidade da quantia depositada exprime um regime de solidariedade activa. III - O Banco depositário não pode opor ao co-titular, o facto de o depósito pertencer, também ... quota parte do valor do depósito, que considera pertencer ao titular falecido, o Banco viola deveres de conduta para com o cliente e, caso se apure que esta situação causou

  4. TRG

    4406/19.3T8BRG.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    toda a quantia depositada (acrescida dos respetivos juros, se os houver), ficando o banco liberado para com todos, contanto que restitua a totalidade dos montantes a um deles (art. 512º ... regime definido pelos arts. 512º e 516º do Código Civil, a qual impõe ao Banco o cumprimento da obrigação de restituição de acordo com o critério supletivo que se inscreve