141/16.2T8PBL-A.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
despacho que indefere a inquirição de uma testemunha deve ser interposto de imediato, no prazo de 15 dias, em separado
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Relator: ALBERTO RUÇO
despacho que indefere a inquirição de uma testemunha deve ser interposto de imediato, no prazo de 15 dias, em separado
Relator: J. Gonçalves
202a do CPC, «a contrario») e só pode ser arguida nos termos e prazos estabelecidos no are. 205º do mesmo código. Não tendo sido arguida em tempo, essa nulidade ficou ... sanada. 2. O prazo para a dedução dos embargos de terceiro é um prazo de caducidade, cabendo à embargada o ónus da sua alegação e prova, nos termos gerais
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
existir - de uma irregularidade processual, fica a mesma sanada pelo decurso do prazo de três dias previsto no artigo 123º, n. 1 do Código de Processo Penal. 2 - Uma perícia
Relator: CRUZ BUCHO
Simplesmente, à data da apresentação daquela acusação particular já há muito havia decorrido o prazo de seis meses a que alude artigo 115° do Código Penal, pelo que o decurso ... daquele prazo provocou a extinção do direito de queixa por caducidade, a qual à semelhança da falta de queixa, acarreta a inexistência de uma condição de procedibilidade, determinando a extinção
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
parte a sua substituição por outra testemunha ou o adiamento da sua inquirição por prazo indispensável, não excedente a 30 dias (cfr. alínea b) do n.º 3 do artigo
Relator: LINA COSTA
artigo 6º da Portaria nº 380/2017, deve notificar a apresentante para no prazo de 10 dias, proceder ao preenchimento do respectivo formulário disponibilizado no sistema informático de suporte à actividade
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
autor do procedimento disciplinar, este pode fazer a prova dos seus poderes, em prazo razoável, sob pena de a declaração não produzir efeitos. 3. Em sede de procedimento disciplinar
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Nos crimes semi-públicos e particulares o objecto do inquérito limita
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – O Tribunal da Relação não pode modificar a decisão proferida sobre
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: A renúncia ao mandato forense por parte do mandatário da Ré
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Uma certidão contendo a transcrição de depoimentos prestados noutro processo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Os embargos de terceiro comportam uma fase de admissibilidade liminar, sem
Relator: MOISÉS SILVA
Tendo o tribunal concedido à acusação e à defesa oportunidade para se
Relator: ALBERTO RUÇO
Os depoimentos que descrevem situações factuais não corroboradas por outros elementos de
Relator: ISABEL SILVA
a) As testemunhas são auxiliares da justiça, assistindo-lhe o direito próprio
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Por serem compartes, estão impedidos de depor como testemunhas, nos termos