2010/99
Relator: J. Gonçalves
não presença deste a tal acto, configura a omissão de actos e formalidades que a lei prescreve, geradora da nulidade prevista no art. 201º do CPC. Mas esta nulidade não
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Relator: J. Gonçalves
não presença deste a tal acto, configura a omissão de actos e formalidades que a lei prescreve, geradora da nulidade prevista no art. 201º do CPC. Mas esta nulidade não
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
nulidade processual é a prática de um acto em violação da sequência processual fixada pela lei, já que o processo é um conjunto ordenado e sequencial de actos tendo
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A norma do artº 47º, nº 3 da Lei nº 107/09
Relator: RENATO BARROSO
1 - A necessidade de identificação das testemunhas arroladas é uma exigência razoável
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se a arguida, em contra-inquirição, foi impedida de exercer o
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Nos crimes semi-públicos e particulares o objecto do inquérito limita
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – O Tribunal da Relação não pode modificar a decisão proferida sobre
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A produção da prova pericial depende do pagamento prévio do respetivo
Relator: ISABEL SILVA
a) As testemunhas são auxiliares da justiça, assistindo-lhe o direito próprio
Relator: RAQUEL REGO
I - É de permitir o recurso a testemunhas para a prova da