1071/18.9T8EVR-A.1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
disciplinares, seja outra pessoa com poderes de representação para o efeito. 2. Arguindo o trabalhador a falta de poderes de representação do autor do procedimento disciplinar, este pode fazer
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
disciplinares, seja outra pessoa com poderes de representação para o efeito. 2. Arguindo o trabalhador a falta de poderes de representação do autor do procedimento disciplinar, este pode fazer
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
registem todos os elementos úteis para o exame e decisão da causa. A falta de tal registo pode constituir o cometimento de uma nulidade com previsão no artº 201º ... respectivo mandatário, estiveram presentes na altura em que teve lugar a inspecção e não arguíram, nesse momento, a respectiva irregularidade
Relator: CRUZ BUCHO
reimp., Coimbra, 1981, pág. 357). IV – A expressão “corno”, alegadamente dirigida pela arguida ao assistente, foi referida, pela primeira vez, no processo, aquando da formulação da acusação particular que não ... Ministério Público, nesta parte, por tal expressão – à semelhança da expressão “ordinário” imputada à arguida não constar das denúncias apresentadas. V – Como bem assinala o Prof. Germano Marques da Silva
Relator: J. Gonçalves
depoimentos sejam prestados em audiência contraditória (nº 2 do art. 137º do CPT), a falta de notificação ao mandatário da embargante da data da inquirição e a consequente não presença ... conhecimento oficioso do tribunal (art. 202a do CPC, «a contrario») e só pode ser arguida nos termos e prazos estabelecidos no are. 205º do mesmo código. Não tendo sido arguida
Relator: RENATO BARROSO
1 - A necessidade de identificação das testemunhas arroladas é uma exigência razoável
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Nos crimes semi-públicos e particulares o objecto do inquérito limita
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Uma certidão contendo a transcrição de depoimentos prestados noutro processo
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. A impossibilidade de notificação de testemunha arrolada consente à parte a
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Os embargos de terceiro comportam uma fase de admissibilidade liminar, sem
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A produção da prova pericial depende do pagamento prévio do respetivo
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Por serem compartes, estão impedidos de depor como testemunhas, nos termos