2153/04-1
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
adiamento da audiência, podendo, contudo, a audiência ser adiada, por uma vez, com fundamento na falta de uma testemunha se for considerado, oficiosamente ou a requerimento, que a presença dessa
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Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
adiamento da audiência, podendo, contudo, a audiência ser adiada, por uma vez, com fundamento na falta de uma testemunha se for considerado, oficiosamente ou a requerimento, que a presença dessa
Relator: JOSÉ LÚCIO
juiz convidar a parte a aperfeiçoar o requerimento probatório, fazendo a indicação em falta. 3 – O indeferimento da prestação desse depoimento nos termos previstos na lei não pode ocorrer ... suprir o incumprimento inicial do ónus a seu cargo e verificada que seja a falta desse suprimento. 4 – A aplicação de multa processual pressupõe a existência de uma conduta violadora
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
inquérito penal. 3.ª — A descoberta da verdade no inquérito parlamentar tem por fundamento e limite a responsabilidade política do Governo e dos seus membros perante a Assembleia da República ... nossa ordem jurídica prevê: as penas privativas da liberdade. 4.ª — Ao inquérito parlamentar falta uma estrutura processual que diferencie os sujeitos e intervenientes e que ofereça as exigentes garantias
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Em ação especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. O despacho de indeferimento de ampliação do pedido configura uma
Relator: EDGAR VALENTE
A nomeação de intérprete carece da revelação pelo interveniente das dificuldades quanto
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O segredo profissional que se impõe ao Advogado como dever essencial
Relator: FERNANDO PINA
I. É ilegítima a ordem da autoridade policial, dirigida a um cidadão
Relator: MOISÉS SILVA
i) A notificação do auto de notícia não tem que ser na
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - A disciplina prevista no artigo 5º do anexo ao DL 269/98
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Nos casos de interrupção da audiência, nomeadamente para alimentação e repouso
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – Os depoimentos das testemunhas apenas podem ser prestados por escrito nos
Relator: ALBERTO MIRA
I - Os depoimentos, em audiência de julgamento, de testemunhas que reproduzem o
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Só pode ser qualificada como "testemunha faltosa", para os efeitos do artigo
Relator: RUI MACHADO E MOURA
O executado que não deduziu oposição à execução - sendo, pois, estranho ao
Relator: FILOMENA SOARES
I - É descabida e extemporânea a apresentação, em sede de peça recursiva
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A nulidade concretizada no artigo 134.º, n.º 2, do
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Partes são as pessoas que requerem e as pessoas contra quem