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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
impondo-lhe o ónus de entregar anualmente dez por cento do rendimento ilíquido do mesmo à autora, apenas os rendimentos do prédio estão abrangidos na cláusula testamentária em questão, não
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
impondo-lhe o ónus de entregar anualmente dez por cento do rendimento ilíquido do mesmo à autora, apenas os rendimentos do prédio estão abrangidos na cláusula testamentária em questão, não
Relator: MIGUEL CAEIRO
raiz com todas as suas pertenças e servidões, para esta administrar e o seu rendimento ser aplicada na manutenção do Hospital de Vizela e retirar as quantias para satisfação ... Misericordia na qualidade de proprietaria desses predios, apenas com a obrigação de aplicar aqueles rendimentos na forma sobredita e de cumprir estes outros encargos; 2 - A circunstancia de posteriormente
Relator: MIGUEL CAEIRO
ministrado o ensino necessario para fazer delas bons operarios agricolas; 2 - A aplicação do rendimento daqueles predios na concessão de bolsas de estudo a crianças pobres, para frequentarem escolas praticas
Relator: JORGE ARCANJO
I – Tendo o testador, casado no regime de comunhão geral de bens
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Incumbe ao Autor provar, na qualidade de filho que pede a
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Consistindo o legado na atribuição de bens ou valores determinados, afastada
Relator: MANUEL BARGADO
I - O juiz não tem que responder aos temas da prova, os
Relator: FONTE RAMOS
1. A figura da autoridade do caso julgado importa a aceitação de
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: EVA ALMEIDA
I - É nula a disposição testamentária a favor da pessoa com quem
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Recaindo sobre as partes o ónus de alegação dos factos essenciais
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Não obsta à qualificação de seguro de vida o facto de
Relator: RAQUEL REGO
Estando o de cujus separado judicialmente à data da sua morte, não
Relator: JOÃO MARQUES
Em princípio, tendo o testamento sido outorgado por um cidadão português no
Relator: TERESA PAIS
Testamento - Interpretação - Legatário - Herdeiro
Relator: JOÃO MIGUEL
1. Instituída uma fundação por testamento, o executor testamentário ao elaborar os
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de