1108/14.0TJVNF.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
testadora padecia de doença de alzheimer com anterioridade ao período que abrange o acto anulando – testamento -, é de presumir, sem necessidade de mais, que na data do mesmo acto aquele
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
testadora padecia de doença de alzheimer com anterioridade ao período que abrange o acto anulando – testamento -, é de presumir, sem necessidade de mais, que na data do mesmo acto aquele
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não tendo os autores alegado nem provado que a testadora só
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
Civil. IV - Provado o estado de demência em período que abrange o acto anulando – testamento -, é de presumir, sem necessidade de mais, que na data do mesmo acto aquele estado ... alegar e provar o estado de doença em período que abrange o acto anulado e que essa doença pela sua natureza e características impede o testador de entender o sentido
Relator: JOSÉ AMARAL
vontade por qualquer causa é anulável – artº 2199º, CC. 3) Cabe ao interessado na anulabilidade o ónus de alegar e provar os factos de onde se conclua tal incapacidade acidental ... não declarada interdita pode testar validamente num intervalo lúcido. 5) Cabe ao interessado na anulabilidade do acto o ónus de alegar e provar o estado de demência em período dele
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 2199.º do Código Civil não se reporta à
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
encontrava no acto incapacitado de entender o sentido é anulável, cabendo ao interessado na anulabilidade o ónus de alegar e provar os factos de onde se conclua tal incapacidade acidental ... Cabe ao interessado na anulabilidade do acto o ónus de alegar e provar o estado de demência em período dele abrangente, presumindo-se, neste caso, que tal estado se mantinha
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Ministério da Justiça, n.º 226, pág. 279. VII – O testamento só pode ser anulado quando o testador não estiver em condições de entender o sentido daquilo que declare
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Ministério da Justiça, n.º 226, pág. 279. VII – O testamento só pode ser anulado quando o testador não estiver em condições de entender o sentido daquilo que declare
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
prejuízo, a declaração tácita que não corresponda à vontade real do declarante pode ser anulada no quadro do erro-obstáculo. VII - A liberdade de testar apenas pode ser limitada quando
Relator: FONTE RAMOS
caso das disposições testamentárias, nesta hipótese com as necessárias adaptações, face à sua especificidade - anulabilidade advinda do facto de se ter “explorado a situação de necessidade, inexperiência, ligeireza, dependência, estado
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
herdeiro testamentário seja habilitado como herdeiro. II - Se o testamento vier a ser anulado esse herdeiro será, depois, destronado de sucessor