Tribunal da Relação de Coimbra

15-A/02

Data
2003-01-28
Relator
ANTÓNIO PIÇARRA
Secção
JTRC 01923
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
INDEFERIDA A RECLAMAÇÃO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A pendência de uma acção de anulação de testamento não obsta a que o herdeiro testamentário seja habilitado como herdeiro. II - Se o testamento vier a ser anulado esse herdeiro será, depois, destronado de sucessor.

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