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  1. TCASsó sumário

    976/25.5BELRS.CS1

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    existindo pagamento da dívida exequenda, pelo executado ou pelo terceiro, o processo de execução fiscal extingue ... não constitui fundamento legalmente admissível para obstar à conclusão quanto à extinção da execução fiscal em resultado do pagamento da quantia exequenda, pelo executado ou por terceiro. III – É irrazoável

  2. TRCsó sumário

    1372/02

    Relator: FERREIRA DE BARROS

    pagamento, efectuado pelo gerente da executada enquanto responsável subsidiário, por reversão de execução fiscal, implica a extinção da dívida fiscal. III - Enquanto responsável subsidiário, o gerente tornou-se executado

  3. TCASsó sumário

    01194/06

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    pode este também deduzir embargos de terceiro por ter direito a intervir na execução fiscal para defesa dos seus direitos e interesses legítimos, designadamente podendo vir a invocar a possível