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07270/13
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) Em conformidade com o disposto no art. 6.º, n.º
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) Em conformidade com o disposto no art. 6.º, n.º
Relator: Paula Moura Teixeira
final do processo e depois de elaborada a conta de custas, não é tempestivo o pedido da parte, no âmbito de incidente de reclamação da conta de custas, para
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
Sufragando-se o entendimento segundo o qual importará ter em conta ambas
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
A preclusão do direito de requerer a dispensa do pagamento do remanescente