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Relator: RIBEIRO MENDES
condição suspensiva da admissibilidade da prática de acto processual ou condição resolutiva da validade do acto que antes se praticou. III - O ónus de solicitar à Secretaria do Tribunal recorrido
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Relator: RIBEIRO MENDES
condição suspensiva da admissibilidade da prática de acto processual ou condição resolutiva da validade do acto que antes se praticou. III - O ónus de solicitar à Secretaria do Tribunal recorrido
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
artigo 145 do Codigo de Processo Civil, imposta como condição de validade do acto praticado apos o decurso do prazo legal, num prazo suplementar, independentemente da invocação do justo impedimento
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
tributária do contribuinte, deixando-a, quanto muito, inalterada. Não se trata, igualmente, de um acto em que se discuta a possibilidade de se concretizar essa alteração. Acresce que, no caso ... sede, sita na EN 10 ….. VII - Assim sendo, este Tribunal não pode concluir pela validade da comunicação do ofício nº 4401 e, como tal, não pode concluir que a Executada
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: CACILDA SENA
É tempestivo o recurso interposto, via fax, antes das 24 horas do
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - estando
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. O caso julgado abrange, para além do seu conteúdo primário, por
Relator: CRISTINA NEVES
I- No actual modelo do regime de inventário, a dedução de oposição
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não tendo o juiz, na sentença que declarou a insolvência, declarado
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A lei atribui efeitos peremptórios, em princípio, apenas ao excesso e
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A ação de impugnação pauliana, sendo credor herança aberta por óbito
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Tanto o elemento de interpretação literal como o sistemático justificam a
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Ao abrigo do disposto no art. 843º, nº 1, al. a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A presunção de «existência de culpa grave» prevista no art. 186
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. Demandada judicialmente a Ré seguradora (assim como o senhor advogado/segurado) a
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Depois do encerramento da discussão da causa só possível apresentar documento
Relator: ELISABETE ALVES
1- O ato de citação pode ficar inquinado por duas espécies de
Relator: RAMOS LOPES
I. A rejeição dos embargos de executado com fundamento na sua dedução
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os titulares do direito de remição não são notificados para o