Parecer n.º 17/1995
Relator: LUCAS COELHO
não fica impedido de renovar a pretensão perante o órgão competente, sem prejuízo de responsabilidade civil da Administração e dos seus titulares, bem como de responsabilidade disciplinar destes últimos
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Relator: LUCAS COELHO
não fica impedido de renovar a pretensão perante o órgão competente, sem prejuízo de responsabilidade civil da Administração e dos seus titulares, bem como de responsabilidade disciplinar destes últimos
Relator: RIBEIRO MENDES
ordenasse ao referido presidente que mandasse passar certidão desses documentos, sob pena de responsabilidade criminal. III - Não e possivel ao Tribunal Constitucional ordenar a essa autoridade administrativa que defira este ... tivesse sido enviada ao Governador Civil de Vila Real para conservação sob a sua responsabilidade como se refere na acta, formulado a este Governador Civil. VI - Não tendo sido renovado
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - estando em causa processo urgente, a circunstância de as contra-alegações em anterior recurso terem sido admitidas sem reparo
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
para os termos da execução é pessoal – “A citação é pessoal: na efetivação da responsabilidade solidária ou subsidiária.” II - De acordo com o disposto no artigo 192º
Relator: JORGE BISPO
esta, não forma caso julgado se essa questão contender com a afirmação da responsabilidade penal. V) A notificação da nomeação de patrono, efetuada por comunicação eletrónica da Ordem dos Advogados
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
local e que por esta comunidade podem ser tratados de modo autonomo e com responsabilidade propria. VII - A efectivação do direito a habitação e as opções em materia de ordenamento
Relator: ANTONIO VITORINO
funcional destes trabalhadores compreende, pois, um conjunto proprio de direitos, regalias e deveres e responsabilidades que lhe emprestam um figurino especial face a relação laboral de matriz jusprivatista
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I. A alteração prevista pelo artigo 358.º do C.P.Penal há-de
Relator: HELENA MELO
O artº 261º do CPC deve ser interpretado no sentido de possibilitar
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Uma vez que, para o recurso de revisão, não releva a contradição
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I - Não se verifica ocorrência posterior para efeitos de apresentação de documentos
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – O requerimento de dispensa total do pagamento da taxa de justiça
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não tendo o juiz, na sentença que declarou a insolvência, declarado
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A lei não estabelece que o titular do direito de retenção
Relator: MARIA PERQUILHAS
A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não
Relator: MARIA PERQUILHAS
A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O regime emergente do art. 332º/1, conjugado com o do nº
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Existe um entendimento jurisprudencial que defende que a junção de
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Tendo decorrido o prazo para o réu exercer o contraditório relativamente a