792/11.1BEALM
Relator: VITAL LOPES
justiça para proceder ao seu pagamento nos termos do art.º 15/2 do RCP, antes ainda do trânsito em julgado da decisão final do processo, não abrange o eventual remanescente
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Relator: VITAL LOPES
justiça para proceder ao seu pagamento nos termos do art.º 15/2 do RCP, antes ainda do trânsito em julgado da decisão final do processo, não abrange o eventual remanescente
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
extemporâneo. II – Se o n.º 7 do art.º 6º do RCP permite “o mais” – dispensar o pagamento da taxa de justiça remanescente na totalidade -, também permite o menos
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
justiça apresentado, ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 7, do RCP, após a elaboração da conta de custas. (Sumário da Relatora
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
condenação concreta e definitiva no seu pagamento e as regras normativas, enunciadas no RCP, pelo que a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça tem de estar decidida
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Para efeitos de subsunção normativa no artigo 26.º, nº3, alínea c), do RCP, deve acompanhar a nota discriminativa de custas de parte, a fatura e o correspondente recibo
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - estando
Relator: CRISTINA NEVES
I- No actual modelo do regime de inventário, a dedução de oposição
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O regime emergente do art. 332º/1, conjugado com o do nº
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Tendo decorrido o prazo para o réu exercer o contraditório relativamente a
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na providência cautelar comum laboral destacamos duas especialidades em relação ao
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: CANELAS BRÁS
Uma coisa é as partes ficarem com a impressão (que pode ser
Relator: LÍGIA VENADE
I A apresentação do requerimento a solicitar a dispensa do pagamento da
Relator: MANUEL BARGADO
O pedido de dispensa do pagamento da taxa de justiça remanescente, ao
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- O depósito da totalidade da nota de custas de parte apenas
Relator: FILOMENA SOARES
I - Os fundamentos da não aceitação da impugnação judicial da decisão da