1357/20.2T8VNF-A.G1
Relator: EVA ALMEIDA
apoio judiciário e que, nesse caso, teria de juntar aos autos o comprovativo, em ordem a interromper o prazo para embargar, assim como, quando requereu o apoio judiciário na Segurança ... irrelevante, para este efeito, a junção aos autos da nomeação de patrono pela Ordem dos Advogados, depois de decorrido o prazo para deduzir oposição por embargos