141/23.6GGCVL-D.C1
Relator: SANDRA FERREIRA
ofendido caso pretenda intervir no debate instrutório para defesa dos seus interesses e manter em aberto a possibilidade de recorrer na eventualidade de vir a ser proferido despacho de não ... reconhecendo o art. 32º, nº 7 da Constituição da República Portuguesa, ao ofendido o direito a intervir no processo “nos termos da Lei”, confere ao legislador ordinário a possibilidade