476/19.2T8MNC-C.G1
Relator: JORGE SANTOS
processo de inventário, inserindo-se na marcha regular do processo em causa, mas obriga a que os interessados concentrem os “meios de defesa” no articulado que apresentam e indiquem
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Relator: JORGE SANTOS
processo de inventário, inserindo-se na marcha regular do processo em causa, mas obriga a que os interessados concentrem os “meios de defesa” no articulado que apresentam e indiquem
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
intempestividade da apresentação da nota discriminativa, por meio de requerimento inominado, não estavam obrigados a depositar o valor total da nota. 3- Só com a efetiva interposição do recurso
Relator: LUCAS COELHO
tribunal rejeitá-lo por ilegal interposição; 4 - O órgão incompetente continua, no entanto, obrigado à remessa ou à devolução aludidas na conclusão 2., por força dos preceitos aí mencionados
Relator: RIBEIRO MENDES
tolerancia de ponto para os funcionarios publicos pois que a tolerancia de ponto não obriga ao encerramento dos serviços. No caso, a secretaria do Tribunal Constitucional esteve aberta, tendo sido
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Uma vez que, para o recurso de revisão, não releva a contradição
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. O caso julgado abrange, para além do seu conteúdo primário, por
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A lei não estabelece que o titular do direito de retenção
Relator: MARIA PERQUILHAS
A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não
Relator: MARIA PERQUILHAS
A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O regime emergente do art. 332º/1, conjugado com o do nº
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Existe um entendimento jurisprudencial que defende que a junção de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A ação de impugnação pauliana, sendo credor herança aberta por óbito
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Assentando a detenção do terceiro num contrato de comodato celebrado com
Relator: HELENA MELO
I – Tanto no caso em que a Segurança Social não revoga a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A presunção de «existência de culpa grave» prevista no art. 186
Relator: JOSÉ FLORES
- Na execução de prestação de facto negativo, não tendo sido recebidos embargos