10442/15.1T8STB-A.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
nulidade processual inominada sujeita ao regime dos artigos 195.º do CPC e seguintes. 4. A violação do princípio do contraditório inclui-se na cláusula geral sobre as nulidades processuais
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
nulidade processual inominada sujeita ao regime dos artigos 195.º do CPC e seguintes. 4. A violação do princípio do contraditório inclui-se na cláusula geral sobre as nulidades processuais
Relator: ELISABETE ALVES
nulidade da citação. 2- Transitada em julgado a sentença proferida no processo declarativo e verificada a revelia da ré, a nulidade pela falta de citação ou nulidade da citação, pode ... como fundamento da revisão da sentença transitada. 3- A modalidade da nulidade (falta de citação ou nulidade da citação por inobservância das formalidades prescritas na lei), é, irrelevante ao destino
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
designação de árbitros pelo sujeito passivo (artigo 27.º, nº2, do RJAT). III-A nulidade de oposição entre os fundamentos e a decisão não se confunde com o chamado erro ... fundamentos para conduzir à decisão. IV-Se a Impugnante, sob a invocação de nulidade por oposição entre os fundamentos e a decisão, argui um erro de julgamento, não assacando
Relator: CARDOSO DA COSTA
reclamação por nulidades deduzida contra a decisão final proferida na causa não e meio processual idoneo, nem tempestivo, para suscitar a questão da constitucionalidade de normas juridicas em ordem ... questões sujeitas ainda ao poder da jurisdição do Tribunal, como serão as questões processuais autonomamente postas em tal reclamação. II - Estando-se perante um requerimento em que se consubstanciou
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I. A alteração prevista pelo artigo 358.º do C.P.Penal há-de
Relator: HELENA MELO
O artº 261º do CPC deve ser interpretado no sentido de possibilitar
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A circunstância do articulado superveniente ter sido apresentado antes do momento
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. O caso julgado abrange, para além do seu conteúdo primário, por
Relator: CRISTINA NEVES
I- No actual modelo do regime de inventário, a dedução de oposição
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Não é admissível recurso autónomo das decisões proferidas em despacho saneador
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – O requerimento de dispensa total do pagamento da taxa de justiça
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A lei não estabelece que o titular do direito de retenção
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não tendo o juiz, na sentença que declarou a insolvência, declarado
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A interrupção do prazo que estiver a decorrer aquando da junção aos
Relator: MARIA PERQUILHAS
A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não
Relator: MARIA PERQUILHAS
A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O regime emergente do art. 332º/1, conjugado com o do nº
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Existe um entendimento jurisprudencial que defende que a junção de