954/22.6T8TNV.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
sendo estas avaliadas à data da morte do autor da sucessão. 2. Na doação modal, apenas os encargos que constituam verdadeiras obrigações, com conteúdo patrimonial avaliável, podem relevar para
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
sendo estas avaliadas à data da morte do autor da sucessão. 2. Na doação modal, apenas os encargos que constituam verdadeiras obrigações, com conteúdo patrimonial avaliável, podem relevar para
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
autos do documento que comprove que foi formulado pedido de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono decorre da lei (nº 4, do art. 24º da Lei nº m34/2004
Relator: Carlos de Castro Fernandes
prazo ocorra, não dependendo esta só da formulação do pedido de apoio na modalidade de nomeação de patrono. A condição normativa prevista na norma citada consubstancia-se na necessidade
Relator: ELISABETE ALVES
execução da sentença ou como fundamento da revisão da sentença transitada. 3- A modalidade da nulidade (falta de citação ou nulidade da citação por inobservância das formalidades prescritas
Relator: José Gomes Correia
registada com aviso de recepção, que assinou, ficou pessoalmente citada. III.- A citação naquela modalidade é pessoal já que o nº 1 do artº 276º do CPT estabelece
Relator: SOUSA BRITO
tomada no caso concreto e aplicada na decisão recorrida. Constitui esta, com efeito, uma modalidade correcta de suscitação da questão de inconstitucionalidade normativa e foi neste caso a forma através
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A citação do requerido, por carta registada, nos termos do artº
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A lei não estabelece que o titular do direito de retenção
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não tendo o juiz, na sentença que declarou a insolvência, declarado
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I – Em caso de pluralidade de réus, se for prorrogado o prazo
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Ao abrigo do disposto no art. 843º, nº 1, al. a
Relator: NUNO GARCIA
I –Quando o pedido de apoio judiciário é apresentado na pendência de
Relator: HELENA MELO
I – Tanto no caso em que a Segurança Social não revoga a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A presunção de «existência de culpa grave» prevista no art. 186
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. No regime especial de arguição de irregularidades da distribuição a falta
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. Demandada judicialmente a Ré seguradora (assim como o senhor advogado/segurado) a
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A fiscalização da constitucionalidade acha-se limitada aos actos de “carácter
Relator: EDGAR VALENTE
Tratando-se de uma nomeação isolada para um processo (o caso previsto
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Na fase liminar dos embargos de executado, não há que apreciar