03069/09
Relator: LUCAS MARTINS
forma o erro na forma de processo implica que, sempre que não ocorram impedimentos legais, se determine a convolação para a forma processual adequada; 4. A (in)tempestividade que releva
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Relator: LUCAS MARTINS
forma o erro na forma de processo implica que, sempre que não ocorram impedimentos legais, se determine a convolação para a forma processual adequada; 4. A (in)tempestividade que releva
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I. A alteração prevista pelo artigo 358.º do C.P.Penal há-de
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A circunstância do articulado superveniente ter sido apresentado antes do momento
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I - Não se verifica ocorrência posterior para efeitos de apresentação de documentos
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. O caso julgado abrange, para além do seu conteúdo primário, por
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não tendo o juiz, na sentença que declarou a insolvência, declarado
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A lei não estabelece que o titular do direito de retenção
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A interrupção do prazo que estiver a decorrer aquando da junção aos
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I – Em caso de pluralidade de réus, se for prorrogado o prazo
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O regime emergente do art. 332º/1, conjugado com o do nº
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Existe um entendimento jurisprudencial que defende que a junção de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: MANUEL BARGADO
I - Embora seja sempre exigível um substrato mínimo de enquadramento factual e
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O depoimento de uma testemunha só pode constituir uma “ocorrência posterior
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A ação de impugnação pauliana, sendo credor herança aberta por óbito
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Assentando a detenção do terceiro num contrato de comodato celebrado com
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Ao abrigo do disposto no art. 843º, nº 1, al. a