94-0518
Relator: NUNES DE ALMEIDA
mesma questão, incindível. V - De todo o modo, há-de reconhecer-se que seria manifestamente excessivo considerar que fosse exigível ao recorrente suscitar a questão de forma a radicar
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
mesma questão, incindível. V - De todo o modo, há-de reconhecer-se que seria manifestamente excessivo considerar que fosse exigível ao recorrente suscitar a questão de forma a radicar
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
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A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não
Relator: MARIA PERQUILHAS
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Relator: JOSÉ CRAVO
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O requerimento de dispensa do pagamento da taxa de justiça remanescente
Relator: LÍGIA VENADE
I A apresentação do requerimento a solicitar a dispensa do pagamento da
Relator: MANUEL BARGADO
O pedido de dispensa do pagamento da taxa de justiça remanescente, ao
Relator: JORGE BISPO
I) Quanto ao julgamento sobre a legitimidade, efetuado no despacho de admissão
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Relator: DR. JOÃO TRINDADE
I- Só o acto processual que está dependente, implica e exige a