93-0624
Relator: BRAVO SERRA
ainda não estavam afixadas a porta do edificio do tribunal. IV - A restrição ao direito de sufragio passivo so pode justificar-se como garantia da liberdade de escolha dos eleitores ... Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, possa abranger os cidadãos que, detendo essa qualidade, pretendem integrar orgãos autarquicos fora da area de jurisdição do tribunal