89-0416
Relator: MONTEIRO DINIS
comprovativo da impossibilidade da pratica de tais actos emitido, subscrito e autenticado pela autoridade medica competente. VI - E ilegal, portanto, a deliberação tomada pela mesa de uma assembleia eleitoral
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Relator: MONTEIRO DINIS
comprovativo da impossibilidade da pratica de tais actos emitido, subscrito e autenticado pela autoridade medica competente. VI - E ilegal, portanto, a deliberação tomada pela mesa de uma assembleia eleitoral
Relator: LUCAS COELHO
tácito de indeferimento, nos termos do artigo 109 do CPA, pressupõe que o órgão competente seja colocado em situação de poder apreciar e decidir a pretensão mediante acto expresso ... órgão incompetente, e este deixar de os remeter ao órgão competente, ou de os devolver ao seu autor, nos termos, respectivamente, das alíneas
Relator: LOURENÇO MARTINS
serviço cuja competencia integre o dever de a receber e apresentar a despacho da autoridade para quem se recorre, sendo irrelevante, e não passando de simples acto material, a entrega ... diferente; 3 - Se a petição do recurso hierarquico necessario for entregue em serviço não competente mas se for recebiba, dentro do prazo legal, em serviço com as caracteristicas referidas
Relator: RIBEIRO MENDES
parece resultar dos elementos disponiveis juntos aos autos, o PSD não logrou convencer a autoridade requerida de que tinha competencia para deferir tal pedido, vindo depois requerer ao Tribunal Constitucional ... pena de responsabilidade criminal. III - Não e possivel ao Tribunal Constitucional ordenar a essa autoridade administrativa que defira este pedido. IV - Na fase de contencioso eleitoral respeitante as irregularidades ocorridas
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I. A alteração prevista pelo artigo 358.º do C.P.Penal há-de
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A preterição de tribunal arbitral voluntário tem de ser arguida pelas
Relator: OLGA MAURÍCIO
É extemporâneo o recurso da contra-ordenação que foi apresentado na autoridade
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. O caso julgado abrange, para além do seu conteúdo primário, por
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A lei não estabelece que o titular do direito de retenção
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I – Em caso de pluralidade de réus, se for prorrogado o prazo
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O regime emergente do art. 332º/1, conjugado com o do nº
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Existe um entendimento jurisprudencial que defende que a junção de
Relator: PAULA RIBAS
1 - Tendo o cabeça de casal declarado a inexistência de testamento efetuado
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Uma decisão proferida depois da decisão final está integrada na esfera de
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
A “acusação alternativa” em que se deve configurar o requerimento de abertura
Relator: EDGAR VALENTE
Os erros e omissões dos actos praticados pela secretaria judicial não podem
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A possibilidade de alterar (livremente) os requerimentos probatórios na audiência prévia