8 resultados nos descritores e sumários · 23 no texto integral

  1. TRE

    88/14.7T8SSB.E1

    Relator: FILOMENA SOARES

    fundamentos da não aceitação da impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa constam do artigo 63º, nº 1, do RGCO, e são: recurso feito fora do prazo ou sem respeito ... impugnação apresentado e o comprovativo da data de apresentação de tal recurso na autoridade administrativa. III - Com todos esses elementos juntos aos autos, procede-se à contagem dos vinte dias

  2. TRCcitado por 1

    14/11.5TBSAT.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    extemporâneo o recurso da contra-ordenação que foi apresentado na autoridade administrativa no dia seguinte ao termo do prazo, pese embora o mesmo tenha sido inicialmente apresentado no tribunal

  3. TCONSTsó sumário

    93-0863

    Relator: RIBEIRO MENDES

    parece resultar dos elementos disponiveis juntos aos autos, o PSD não logrou convencer a autoridade requerida de que tinha competencia para deferir tal pedido, vindo depois requerer ao Tribunal Constitucional ... pena de responsabilidade criminal. III - Não e possivel ao Tribunal Constitucional ordenar a essa autoridade administrativa que defira este pedido. IV - Na fase de contencioso eleitoral respeitante as irregularidades ocorridas

  4. TCASsó sumário

    509/18.0BECTB

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    ação em função dos termos desta tal como definidos pelo autor, o ato impugnado será aquele que o autor identifica como tal e, nesse sentido, é em relação a este ... efetivamente foi requerido pelo autor – considerar que afinal o ato impugnado é outro (porque seria esse – e não o identificado pelo autor – o ato administrativo impugnável) e, consequentemente, aferir

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 9/1984

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    Supremo Tribunal Administrativo, aprovado pelo Decreto n 41234, de 20/08/57 - pelo que não podera deixar a Administração Publica de atender, sob pena de agravamento da posição dos administradores, a jurisprudencia ... serviço cuja competencia integre o dever de a receber e apresentar a despacho da autoridade para quem se recorre, sendo irrelevante, e não passando de simples acto material, a entrega