87-0046
Relator: MONTEIRO DINIS
inconstitucionalidade da norma aplicada na decisão recorrida não foi arguida durante o processo. IV - Devem ser condenados como litigantes de ma fe os reclamantes que vem fazendo um uso manifestamente
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Relator: MONTEIRO DINIS
inconstitucionalidade da norma aplicada na decisão recorrida não foi arguida durante o processo. IV - Devem ser condenados como litigantes de ma fe os reclamantes que vem fazendo um uso manifestamente
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
natureza peremptória; II. Por isso, tendo o arguido requerido para além do referido prazo a substituição da multa em que foi condenado por dias de trabalho, a sua pretensão não
Relator: TAVARES DA COSTA
I - No presente caso a avaliação antecipada de uma diferente qualificação juridica
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I. A alteração prevista pelo artigo 358.º do C.P.Penal há-de
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: OLGA MAURÍCIO
É extemporâneo o recurso da contra-ordenação que foi apresentado na autoridade
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. O caso julgado abrange, para além do seu conteúdo primário, por
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A lei não estabelece que o titular do direito de retenção
Relator: MARIA PERQUILHAS
A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não
Relator: MARIA PERQUILHAS
A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Existe um entendimento jurisprudencial que defende que a junção de
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Tendo decorrido o prazo para o réu exercer o contraditório relativamente a
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - O prazo de pagamento da coima previsto no art.º 88º/1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O depoimento de uma testemunha só pode constituir uma “ocorrência posterior
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A ação de impugnação pauliana, sendo credor herança aberta por óbito
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Assentando a detenção do terceiro num contrato de comodato celebrado com
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Tanto o elemento de interpretação literal como o sistemático justificam a
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Ao abrigo do disposto no art. 843º, nº 1, al. a