89-0060
Relator: MARTINS DA FONSECA
invocado como norma habilitante do seu poder normativo a alinea b) do artigo 229 da Constituição não confere ao acto produzido a qualidade de regulamento, atendendo ao caracter primario
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Relator: MARTINS DA FONSECA
invocado como norma habilitante do seu poder normativo a alinea b) do artigo 229 da Constituição não confere ao acto produzido a qualidade de regulamento, atendendo ao caracter primario
Relator: TAVARES DA COSTA
eliminando-a do subsequente processado, so restando ao mandatario da mesma reagir, recorrendo deste acto de administração eleitoral, situado a montante do regime procedimental do contencioso de apresentação de candidaturas ... recorrente. III - O artigo 192 do Decreto-Lei n. 267/80 dispõe que, "quando qualquer acto processual previsto na presente lei envolva a intervenção de entidades ou serviços publicos, o termo
Relator: Catarina Almeida e Sousa
falta de apreciação das primeiras – as “questões” – integra a nulidade prevista no citado normativo (leia-se, artigo 660º, nº2 do CPC) mas já não a mera falta de discussão ... enquanto destinatário da citação, cabe-lhe demonstrar que não chegou a ter conhecimento do acto, por motivo que não lhe é imputável, e que tal falta prejudicou a sua defesa
Relator: LUCAS COELHO
acto tácito de indeferimento, nos termos do artigo 109 do CPA, pressupõe que o órgão competente seja colocado em situação de poder apreciar e decidir a pretensão mediante acto expresso ... pretensão no prazo estabelecido para a sua emissão não determina a formação de acto tácito de indeferimento; 3 - Não obstante, caso o pretenso indeferimento tácito seja impugnado contenciosamente, o recurso
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: OLGA MAURÍCIO
É extemporâneo o recurso da contra-ordenação que foi apresentado na autoridade
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A lei não estabelece que o titular do direito de retenção
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não tendo o juiz, na sentença que declarou a insolvência, declarado
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A lei atribui efeitos peremptórios, em princípio, apenas ao excesso e
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O depoimento de uma testemunha só pode constituir uma “ocorrência posterior
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – As circunstâncias enquadráveis no primeiro requisito do n.º 3 do
Relator: EDGAR VALENTE
Os erros e omissões dos actos praticados pela secretaria judicial não podem
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A presunção de «existência de culpa grave» prevista no art. 186
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A possibilidade de alterar (livremente) os requerimentos probatórios na audiência prévia
Relator: MANUEL BARGADO
I - São extemporâneos os embargos de terceiro deduzidos pelo recorrente aquando do
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. Demandada judicialmente a Ré seguradora (assim como o senhor advogado/segurado) a
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A fiscalização da constitucionalidade acha-se limitada aos actos de “carácter
Relator: EDGAR VALENTE
Tratando-se de uma nomeação isolada para um processo (o caso previsto
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Depois do encerramento da discussão da causa só possível apresentar documento
Relator: ELISABETE ALVES
1- O ato de citação pode ficar inquinado por duas espécies de