92-0411
Relator: MARIO DE BRITO
I - Embora o recurso de constitucionalidade tenha por objecto normas, e das
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Relator: MARIO DE BRITO
I - Embora o recurso de constitucionalidade tenha por objecto normas, e das
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
artigo 145 do Codigo de Processo Civil, imposta como condição de validade do acto praticado apos o decurso do prazo legal, num prazo suplementar, independentemente da invocação do justo impedimento ... reclamação por nulidades extemporaneo, devendo considerar-se perdido o dircito de praticar o acto. IV - Não ha fundamento legal para ser retirado o beneficio de assistencia judiciaria a reclamante condenada
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – As nulidades de processo, importando a anulação do processado, são desvios
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Tanto o elemento de interpretação literal como o sistemático justificam a
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I – No processo de dedução de embargos de terceiro, para efeitos da
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: CACILDA SENA
É tempestivo o recurso interposto, via fax, antes das 24 horas do
Relator: OLGA MAURÍCIO
É extemporâneo o recurso da contra-ordenação que foi apresentado na autoridade
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - estando
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. O caso julgado abrange, para além do seu conteúdo primário, por
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O depoimento de uma testemunha só pode constituir uma “ocorrência posterior
Relator: JORGE SANTOS
I - Com a entrada em vigor da Lei no 117/2019 de 13
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Assentando a detenção do terceiro num contrato de comodato celebrado com
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Ao abrigo do disposto no art. 843º, nº 1, al. a
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
A vontade/pretensão do cônjuge sobrevivo de ser encabeçado do direito de
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – As circunstâncias enquadráveis no primeiro requisito do n.º 3 do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A presunção de «existência de culpa grave» prevista no art. 186
Relator: JOSÉ FLORES
- Na execução de prestação de facto negativo, não tendo sido recebidos embargos