8 resultados

  1. TCASsó sumário

    891/24.0BELRS-S1

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    taxatividade dos fundamentos de oposição à execução fiscal não implica uma restrição inadmissível aos direitos fundamentais de acesso aos tribunais e à tutela jurisdicional efetiva, uma vez que a impugnação ... CPPT. Por isso, o carácter taxativo dos fundamentos de oposição não consubstancia uma verdadeira limitação daqueles direitos, mas sim um seu condicionamento, intencional por parte do legislador, que, assim, não

  2. TCASsó sumário

    527/25.1BESNT.CS1

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    consta no corpo deste número. II - O carácter taxativo dos fundamentos de oposição não consubstancia uma verdadeira limitação daqueles direitos, mas sim um seu condicionamento, intencional por parte do legislador

  3. TCASsó sumário

    1351/23.1BELRA

    Relator: LURDES TOSCANO

    Código de Procedimento e de Processo Tributário («CPPT») encontra-se previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio ... aplicação de coima em processos de contraordenação não acontece, pois a lei assegura o direito ao recurso judicial (cf. art.ºs 268.º, n.º 4, da Constituição da República

  4. TCASsó sumário

    932/24.0BELRA

    Relator: LURDES TOSCANO

    Código de Procedimento e de Processo Tributário («CPPT») encontra-se previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio ... aplicação de coima em processos de contraordenação não acontece, pois a lei assegura o direito ao recurso judicial (cf. art.ºs 268.º, n.º 4, da Constituição da República

  5. TCASsó sumário

    2047/20.1BELRS

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    Código de Procedimento e de Processo Tributário («CPPT») encontra-se previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio ... recebidas a título de prestações de desemprego não acontece, pois a lei assegura o direito à sua impugnação judicial (cf. art.ºs 268.º, n.º 4 da Constituição