104/13.0TAFAR.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
Ao aplicar-se uma pena de multa, e para que se mantenha
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Relator: MARTINHO CARDOSO
Ao aplicar-se uma pena de multa, e para que se mantenha
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A al. b) do nº 1 do art. 170 do Código
Relator: ELISA SALES
I - A alínea b) do n.º 1 do artigo 170.º
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. As instruções da D.G.V. constantes do ofício n.º 14811 de
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Também do ponto de vista das finalidades das penas se reconhecem
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Quando a impugnação da matéria de facto tem por base diversa factualidade
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: CORREIA PINTO
I - O facto de a morada obtida na Conservatória do Registo Automóvel
Relator: FERNANDO CHAVES
Os erros máximos admissíveis apenas são considerados no momento técnico da aferição
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – A sentença recorrida a não contém todos os elementos necessários à
Relator: LUCAS COELHO
1 - Enferma dos vícios de incompetência por falta de competência e por