Parecer n.º 4/2012
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
pode merecer tutela jurídica. 11.ª Da matéria de facto transmitida a este Conselho Consultivo, em particular o texto subscrito em 10-6-99 pela TAP e o SPAC, não ... SPAC no sentido dos pilotos virem a ser contemplados com direitos especiais no processo no processo de reprivatização da TAP por via da revisão do Decreto-Lei n.º 122/98